Quando abordamos sobre FGTS, muitas pessoas ainda possuem dúvidas. A maioria dessas dúvidas está em saber se elas têm direito, se podem sacar, outras nem sequer tem ideia da real finalidade do benefício. Por isso, hoje vamos conversar sobre o FGTS, e entender tudo sobre o seu funcionamento. Acompanhe.
FGTS
O FGTS é o Fundo de garantia do Tempo de Serviço, e compreende a um direito que os trabalhadores vinculados ao CLT possuem. Mas quem realmente tem direito? São todos os trabalhadores mesmo? Algum não tem direito?
A quem se destina
O FGTS, como foi mencionado acima, é um direito proporcionado a trabalhadores CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada. Porém, existem outras categorias que também são contempladas pelo FGTS, sendo elas: trabalhadores rurais, atletas profissionais, empregados domésticos, empregados temporários, empregados avulsos, e também trabalhadores sazonais, ou seja, aqueles que realizam tarefas apenas no período de safra, também conhecidos como safreiros.
E quando sacar?
Você pode sacar o FGTS nos seguintes cenários:
Demissão sem justa causa;
Aposentadoria;
Ao comprar um imóvel próprio;
Encerramento das atividades da empresa onde trabalhava;
Término do contrato do serviço temporário;
Rescisão de contrato em caso de acordo entre o empregado e o empregador (importante mencionar que aqui o trabalhador só pode sacar 80% do valor do FGTS);
90 dias ou mais sem atividade remunerada, ou seja, sem trabalho;
Idade igual ou maior que 70 anos.
Caso o trabalhador esteja acometido por doença grave, ou sua família;
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